seu conteúdo no nosso portal

Negada liminar para condenado por crime hediondo que pleiteava concessão de indulto

Negada liminar para condenado por crime hediondo que pleiteava concessão de indulto

O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (HC 90364) a réu sentenciado a 13 anos de reclusão por crime de seqüestro, que contestava a exclusão de condenados por crimes hediondos do benefício de indulto.

O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (HC 90364) a réu sentenciado a 13 anos de reclusão por crime de seqüestro, que contestava a exclusão de condenados por crimes hediondos do benefício de indulto.

A defesa do réu alegou que o Decreto presidencial 5.993/06 e o artigo 2º, I, da Lei 8.072/90 são inconstitucionais por considerarem os crimes hediondos insuscetíveis de indulto.

Em sua decisão, no entanto, o ministro Gilmar Mendes lembrou precedentes julgados pelo STF no sentido de que a concessão de indulto é prerrogativa do Presidente da República, a quem cabe, por meio de decreto, excluir do benefício autores de determinados ilícitos penais, “mormente quando a exclusão tem apoio constitucional, como é o caso dos autos”, afirmou. Gilmar Mendes citou o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, que considera crimes hediondos insuscetíveis de graça ou anistia.

Ao indeferir a liminar, o ministro destacou, ainda, decisão da Corte que considerou constitucional o artigo 2º, I, da Lei 8.072, já que a menção que a norma faz ao indulto apenas explica a proibição de graça aos condenados por crimes hediondos, conforme previsto na CF.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico