A 5ª Turma especializada do TRF 2ª-Região, por unanimidade, manteve a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que obriga a União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem gratuitamente os remédios Kaletra (Lopinavir/Ritonavir), Amprenavir (Agenerase) e os demais medicamentos utilizados no combate ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e no tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) para quatro soropositivos. O Poder Público também fica obrigado a custear para eles os exames laboratoriais que se fizerem necessários. A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pelos entes públicos, solicitando a reforma da decisão de 1º grau.
Os pacientes haviam ajuizado ação na 1ª instância porque os anti-retrovirais receitados por seus médicos não são distribuídos pela rede pública. A lista dos medicamentos hoje disponíveis aos portadores do HIV consta do Consenso Terapêutico editado no ano 2000 pelo Ministério da Saúde.
Para o relator do processo no TRF, Juiz Federal convocado Luiz Paulo Araújo, “é conjunta e solidária a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao combate do vírus HIV e da AIDS”.