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Sentença parcial decide pedido de dano material e demanda prossegue em relação ao dano moral

Sentença parcial decide pedido de dano material e demanda prossegue em relação ao dano moral

O Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, sentenciou parcialmente o pedido de indenização ajuizado por Eduardo Leão Freitas contra o Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido demitido do cargo de Diretor-Administrativo do IRGA irregularmente, em 1°/1/2003.

O Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, sentenciou parcialmente o pedido de indenização ajuizado por Eduardo Leão Freitas contra o Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido demitido do cargo de Diretor-Administrativo do IRGA irregularmente, em 1°/1/2003.

A obrigação de o Estado indenizar Freitas pelos danos materiais de imediato foi deferida pelo Juiz Pozza. A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil e servirá para cobrir o gasto com Advogados. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o processo continuará com a realização de audiência de instrução e julgamento.

A decisão, informa o magistrado, é pioneira ao julgar apenas parte do processo e prosseguir em relação ao outro pedido. Leão Freitas foi demitido em 1/1/2003 pelo Governador do Estado. Por medida liminar deferida pela Justiça, voltou ao cargo para completar seu mandato.

Resolução Parcial

Citando doutrinadores, o Juiz de Direito Pozza afirma que “não se trata de antecipar os efeitos da tutela, mas emissão da própria solução judicial definitiva”, como diz Fredie Didier Jr.. Lembrou decisão que já adotou o mesmo entendimento no âmbito da 18ª Câmara Cível em questão condominial.

Em reforço à doutrina citada, lembra o julgador que recentes alterações no Código de Processo Civil, que entram em vigor em junho deste ano, suprimiram a afirmação de que sentença é o ato do juiz que põe termo ao processo. Considerou “perfeitamente possível a decisão definitiva do pedido relativo aos danos materiais, quer dizer, a prolação de sentença parcial”. “A lei ainda não entrou em vigor, mas isso não impede que se use como argumento de reforço as alterações por ela levadas a efeito”, afirmou.

Em relação à demanda, “funda-se no prejuízo que o autor teve com a necessidade de desembolsar quantia em dinheiro para exercer direito que foi reconhecido em juízo, frente a um ato administrativo manifestamente ilícito do Governador do Estado”. Considerou que “teve o autor, pois, um desfalque em seu patrimônio do qual é responsável o Estado, autor do ilícito administrativo, impondo-se a esse a obrigação de indenizar”.

Danos morais

Em relação ao pedido de indenização de danos morais, o magistrado marcou a data de 4/5 para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Recurso cabível

Para evitar “surpresa ao réu”, o magistrado Pozza esclareceu que o recurso cabível contra a sentença parcial que decidiu sobre o pedido de danos materiais, é o de apelação, ainda que não extinto o processo. Observou também que a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, considerando o art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, que informa não caber o reexame quando a condenação for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos.

Proc. 10522676506

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