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Servidor, trocado por comissionado, ganhará indenização

Servidor, trocado por comissionado, ganhará indenização

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, condenou o Município de Romelândia ao pagamento de R$ 2 mil ao servidor público Henrique Rodrigues Leão, devido à exoneração ilegal do autor do cargo de motorista.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, condenou o Município de Romelândia ao pagamento de R$ 2 mil ao servidor público Henrique Rodrigues Leão, devido à exoneração ilegal do autor do cargo de motorista.

Segundo os autos, o funcionário foi exonerado, durante estágio probatório, pela Portaria n. 3122/05, em virtude da extinção do cargo de motorista, sob o argumento de redução de gastos com pessoal. A relatora do processo esclareceu que, em face da extinção do cargo, o servidor em estágio probatório realmente deve ser exonerado.

Entretanto, comprovou-se que as vagas extintas eram necessárias para a prestação de serviços públicos, tanto que outras pessoas foram contratadas, através de cargos comissionados, para a mesma função do autor. E por esse motivo, Leão requereu sua reintegração ao cargo, garantida na sentença da Comarca de Anchieta, assim como o pagamento de danos morais.

A magistrada salientou que neste caso, não houve extinção do cargo, mas a substituição de concursados por comissionados, sem cumprir a finalidade apresentada pelo ente público: redução de gastos. Quanto aos danos morais, a relatora concluiu: “o constrangimento experimentado pelo autor em se ver exonerado do cargo, acrescido do desconforto causado pelo sensível decréscimo financeiro, certamente caracterizam o dano moral”.

(Apelação Cível n. 2007.004884-3)

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