seu conteúdo no nosso portal

Sky Brasil deve pagar indenização por danos morais e restituir em dobro valor cobrado indevidamente

Sky Brasil deve pagar indenização por danos morais e restituir em dobro valor cobrado indevidamente

Em decisão assinada pelo juiz de Direito Afonso Braña, o Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guimard condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda a pagar à reclamante Maria Ilma Freitas da Silva a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, e, ainda, restituir em dobro o valor cobrado indevidamente que perfaz a quantia de R$ 102,90. Conforme os autos, a reclamante alegou à Justiça que seu CPF foi incluído sem causa em cadastro de negativação de crédito.

SONY DSC

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, por longo período após o pagamento da dívida originária, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. “A ser assim, há prova inabalável conforme (fls. 14/16), constando pagamento da dívida para retirada da negativação do nome da Autora do cadastro de registro de roteção ao crédito”.

Ainda da decisão nos autos do processo 0700525-22.2014.8.01.0009, o juiz sentenciante determina que, sobre o valor da condenação, “incidirão juros moratórios, à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), consoante art. 406, do CC/2002, c/c art. 161, § 1º, do CTN, além de correção monetária, conforme tabela prática de atualização adotada pelo Egrégio TJ/AC, a partir da publicação desta sentença e até a data do efetivo pagamento”.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Maria Ilma Freitas da Silva alegou que desde julho de 2014 é avalista de sua sobrinha Helen Fátima Farias Costa Lima e Silva, no financiamento estudantil FIES junto ao Banco do Brasil e, precisando renovar o financiamento para cumprir as formalidades exigidas pelo FIES, deslocou-se ao referido banco para regularizar a documentação. Lá, recebeu a informação de que o contrato não poderia ser aditado, já que possuía em seu CPF restrições cadastrais junto ao SPC.

A reclamante verificou o débito junto à Sky Brasil Serviços Ltda e o pagou, para evitar perder o financiamento da sobrinha, pois tinha certeza absoluta que nunca contratou com a referida empresa nenhum serviço.

Por tudo isso, Maria Ilma Freitas requereu junto à Justiça ser ressarcida do valor pago indevidamente bem como danos morais pelo constrangimento de ter o nome com restrição junto aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico