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Solicitação discreta para que sócio saia da piscina não gera indenização

Solicitação discreta para que sócio saia da piscina não gera indenização

Sócia de clube que foi retirada da piscina por não estar com o exame médico em dia teve o pedido de indenização por dano moral negado pela 9º Câmara Cível do TJRS. Os Desembargadores entenderam que o funcionário responsável pela abordagem agiu em conformidade com o determinado pelas normas do clube e sem chamar atenção dos demais freqüentadores do local.

Sócia de clube que foi retirada da piscina por não estar com o exame médico em dia teve o pedido de indenização por dano moral negado pela 9º Câmara Cível do TJRS. Os Desembargadores entenderam que o funcionário responsável pela abordagem agiu em conformidade com o determinado pelas normas do clube e sem chamar atenção dos demais freqüentadores do local.

A associada entrou com recurso pedindo que fosse reformada a decisão de 1º Grau que negou a indenização. Alegou que, apesar de ser sócia regular do clube, foi submetida a vexame social e constrangimento diante de várias pessoas ao ser retirada da área da piscina.

Em defesa, o parque aquático argumentou que a associada não havia sido habilitada no referido exame por ser portadora de psoríase, uma doença de pele.

Testemunha que presenciou a abordagem narrou que, a pedido de outros freqüentadores do clube, um funcionário dirigiu-se até a borda da piscina e sinalizou para que a associada se aproximasse. Discretamente, pediu que ela o acompanhasse até o consultório médico.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, entendeu que o clube não agiu de forma ilícita ao exigir da sócia a prévia aprovação de exame médico para que utilizasse a piscina. O dano moral também não foi comprovado já que, segundo testemunha, o funcionário agiu de forma educada e coerente com as condições do local, sem causar constrangimento ou chamar atenção dos demais banhistas.

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