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STJ eleva indenização à correntista que teve cheque devolvido por equívoco do banco

STJ eleva indenização à correntista que teve cheque devolvido por equívoco do banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Sudameris Brasil S/A à correntista Hosana Paes Patta, residente em Goiânia (GO). Ela teve um cheque devolvido pelo banco indevidamente, situação que, segundo a correntista, gerou a ela problemas com credor e constrangimentos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Sudameris Brasil S/A à correntista Hosana Paes Patta, residente em Goiânia (GO). Ela teve um cheque devolvido pelo banco indevidamente, situação que, segundo a correntista, gerou a ela problemas com credor e constrangimentos. A Turma acolheu o recurso da correntista em decisão unânime e elevou a quantia indenizatória de R$ 2 mil para R$ 15 mil, por considerar irrisório o valor estipulado nas decisões anteriores. O processo foi relatado pelo ministro Castro Filho.

O relator ressaltou “a dificuldade, quase instransponível, de se alterar, em sede de recurso especial, o valor fixado no tribunal de origem, a título de reparação”. Por esse motivo, segundo o ministro, “as Turmas de Direito Privado (mormente a Terceira Turma), só têm bulido nos valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico, ou, ao contrário, quando a quantia arbitrada pela ofensa é tão diminuta que, em si mesma, seja atentatório à dignidade da vítima”.

Para o ministro Castro Filho, a segunda opção – valor irrisório – “é, tipicamente, o caso dos autos”. O relator salientou que, se o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a sentença por entender que ocorreu o dano moral, “deveria fixar o valor da condenação em patamar que, sem ser instrumento de ganho fácil, pudesse, até pedagogicamente, representar advertência ao Banco no sentido de agir com maior cuidado no futuro. Ora, isso não será conseguido com penalização de apenas R$ 2 mil. Que significado teria isso para um banco do porte do Sudameris?”

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