A família do ex-deputado José Porfírio de Souza, desaparecido político, teve indenização por danos materiais e morais de R$ 300 mil mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso da União Federal.
O deputado teve sua atividade política cassada pelo Ato Institucional nº 1 (AI-1) durante a ditadura militar. José Porfírio desapareceu no dia 7 de julho de 1973, após sair da prisão. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a indenização à família, por entender que a fixação de indenização por danos materiais decorrentes de morte é compatível com o princípio da razoabilidade e bastante à satisfação das necessidades familiares.
Inconformada com a decisão do acórdão, a defesa da União alega no STJ que ocorreu prescrição para o ajuizamento da ação. Afirma que o prazo fluiu a partir da Lei nº 6.683/79, que conferiu aos parentes de pessoas envolvidas em atividades políticas que desapareceram o direito de requerer a declaração de ausência, ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais seja excessivo.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, relata que a Lei nº 9.140/95 reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão da participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. Assim, houve reabertura dos prazos prescricionais para propositura de ações para obter indenização. O ministro destacou, ainda, que a lei mencionada foi publicada com uma tabela anexa, onde constavam 136 nomes de pessoas desaparecidas, entre elas José Porfírio.
O relator salienta que o suposto valor excessivo fixado a título de indenização por danos morais alegado pela União não merece ser conhecido.
Ao decidir, o ministro afirma que “a quantia de trezentos mil reais a título de indenização por danos morais é razoável. Sendo assim, este Tribunal não pode rever tal valor e determinar outra quantia”.