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Supermercado de Brusque indenizará cliente por suspeita infundada de furto

Supermercado de Brusque indenizará cliente por suspeita infundada de furto

Segundo os autos, em 15 de fevereiro de 2007, Simone fazia compras rotineiras no supermercado quando foi abordada por um segurança, que afirmou que ela era suspeita de furto.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, reformou parcialmente sentença da Comarca de Brusque e condenou o Supermercado Archer S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de Simone Rosa. Em 1º Grau, o estabelecimento havia sido condenado ao pagamento de R$ 8,5 mil. Segundo os autos, em 15 de fevereiro de 2007, Simone fazia compras rotineiras no supermercado quando foi abordada por um segurança, que afirmou que ela era suspeita de furto. Efetuada a revista, com a presença de uma funcionária da empresa, nada foi encontrado na bolsa da cliente. A consumidora afirmou que a conduta do estabelecimento gerou uma situação desagradável, que lhe causou grande constrangimento e humilhação. Condenado em 1ª instância, o supermercado apelou ao TJ. Sustentou que a abordagem só se deu em função de que Simone já havia tentado furtar na empresa por duas vezes e que ela em momento algum foi submetida a uma situação de vexame ou humilhação que pudesse ofender a sua dignidade ou provocar o abalo moral alegado. “A conduta desrespeitosa da empresa ultrapassou os limites da razoabilidade, uma vez que deveria ter lançado mão dos diversos meios tecnológicos hoje disponíveis, a fim de aprimorar a segurança no seu estabelecimento comercial, evitando constrangimentos ao consumidor e, sobretudo, vendo diminuídos os riscos inerentes a sua atividade”, alegou o magistrado. No entanto, o relator minorou a indenização de R$ 8,5 para R$ 5 mil, com a justificativa de que a indenização a título de danos morais não deve ser muito elevada para não aumentar considerável e injustificadamente o patrimônio da vítima, mas, também, que não se mostre insuficiente para fazer face à extensão do dano sofrido. A decisão da Câmara foi unânime.

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