O supermercado Modelo IGA, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais a uma cliente acusada indevidamente de roubar um batom durante compras no estabelecimento. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20/06) pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto. Cabe recurso.
Informações contidas no processo revelam que a mulher foi abordada por um funcionário da empresa, após ter passado pelo caixa, e encaminhada até uma sala, onde teve os pertences revistados. O produto supostamente furtado não foi encontrado na bolsa dela. Na ação, a reclamante alega ter sofrido constrangimento ilegal, resultando em humilhação e abalo moral em razão da atitude dos funcionários do supermercado.
“(…) efetivamente o constrangimento suportado pela requerente foi de razoável monta a ensejar o pleito de reparação de dano moral. (…) As empresas devem entender que seus espaços são públicos, e não privados, e que a incidência dos direitos e garantias fundamentais do cidadão devem ser respeitados. (…) Levar o consumidor para uma sala, na presença de outras pessoas, por si só já enseja danos a serem reparados, mesmo porque o consumidor se viu tolhido, ainda que momentaneamente, de seu direito de ir e vir”, ressaltou o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto.
De acordo com ele, o combate às ações ilegais deve ser feito, mas dentro dos parâmetros legais, e suportando o ônus quando nada é provado, como é o caso da inexistência de crime sem materialidade. “O juízo que faço dos fatos é em favor da requerente e absolutamente contra o requerido, que deveria se cercar dos cuidados necessários antes de submeter seu cliente a tamanha humilhação pública, de ser acusado injustamente por um crime que traz conteúdo indiscutivelmente difamatório da honra subjetiva de quem presa pelo trabalho e honestidade”, finalizou.
Lígia Tiemi Saito