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Supermercado indeniza cliente por danos morais

Supermercado indeniza cliente por danos morais

Um profissional de informática ajuizou uma ação de indenização contra um supermercado, que inscreveu seus dados indevidamente nos cadastros restritivos de crédito. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o supermercado a indenizar o profissional em R$7.000,00 por danos morais.

Um profissional de informática ajuizou uma ação de indenização contra um supermercado, que inscreveu seus dados indevidamente nos cadastros restritivos de crédito. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o supermercado a indenizar o profissional em R$7.000,00 por danos morais.

O autor possuía uma dívida com o supermercado no valor de R$141,00 que foi negociada e quitada em 17 de maio de 2006. Porém, afirmou que seu nome foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente e sem notificação no dia 20 de maio 2006. O autor alegou que devido ao fato de seus dados estarem negativados, deixou de adquirir um fogão a gás que seria pago em parcelas de R$900,00 e um imóvel, também parcelado no valor aproximado de R$20.000,00. Diante da situação, requereu indenização por danos morais e patrimoniais no valor de 100 salários mínimos.

O supermercado contestou as acusações negando que houve dano moral e material e que o valor indenizatório deveria ser fixado em patamares razoáveis e não na quantia abusiva requerida pelo autor.

O juiz ponderou que o supermercado teve conduta culposa, já que tornou negativo o nome do autor, quando este já havia quitado o débito. Na visão do juiz, essa atitude motiva a reparação do dano moral. O juiz esclareceu que o valor indenizatório “deve ser arbitrado moderadamente e pautado pela razoabilidade e proporcionalidade de modo a não constituir instrumento ilícito de enriquecimento”. Em relação aos danos materiais, o juiz não concordou por julgar que não ficou provado nos autos o prejuízo sofrido pelo autor.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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