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Supermercado indeniza clientes por constrangimento

Supermercado indeniza clientes por constrangimento

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, três clientes (pai, mãe e filha) que foram impedidos pelo caixa de levar suas compras, em Belo Horizonte.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, três clientes (pai, mãe e filha) que foram impedidos pelo caixa de levar suas compras, em Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o pai de família possuía um cartão que lhe permitia fazer compras com cheque pré-datado no limite de R$ 382,00. No dia 22 de julho de 2000, juntamente com sua mulher e filha, havia realizado suas compras do mês no supermercado, no valor de R$ 317,85, mas quando a família passou pelo caixa, foi constrangida com a informação de que não poderia levar seus produtos com cheque pré-datado. O motivo seria o fato de que um outro cheque pré-datado do pai de família, no valor de R$ 206,51, ainda não ter sido compensado.

Os clientes, cientes de que havia crédito na conta e que o cheque já havia sido compensado, não conformados, chegaram a acionar a polícia, mas não conseguiram levar as mercadorias mediante a apresentação de novo cheque pré-datado.

Foi comprovado no processo que o cheque de R$ 206,51 foi compensado no dia 21 de julho, um dia antes, portanto, da nova compra.

A família entrou com a ação, pedindo indenização por danos morais, mas o juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença dada em agosto de 2004, negou o pedido, entendendo que a comunicação aos consumidores de que não poderiam efetuar uma compra com cheque pré-datado, por ter o limite extrapolado, não constitui ato ilícito.

Na análise do recurso, entretanto, os desembargadores Heloísa Combat (relatora), Dárcio Lopardi Mendes e Valdez Leite Machado tiveram outro entendimento.

A relatora sustentou que o supermercado teve culpa ao deixar de averiguar a real situação do cartão do emitente do cheque, no momento da compra. Segundo a desembargadora, o cheque anterior já havia sido compensado e, assim, o cliente já teria direito a novo crédito de R$382,00. Contudo, mesmo tendo direito a levar suas mercadorias, os clientes foram forçados a devolvê-las, o que causou constrangimento a eles. Processo: 2.0000.00.487207-9/000

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