A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto pelos Supermercados Vitória e manteve decisão da Comarca de Joinville que condenou a empresa a indenizar o cliente Mauro Vicente Lehm, que teve seu veículo furtado do estacionamento daquele estabelecimento.
Na sentença de 1º grau, em ação de indenização por danos morais, o juiz determinou ao supermercado o pagamento de R$ 7 mil a Lehm pelo furto do automóvel Gol ano 1993.
Apesar das alegações da empresa de que o serviço de estacionamento era gratuito, da inexistência de vigilância para controle de entrada e saída de veículos, e de painéis afixados no local advertindo que o estabelecimento não se responsabilizava pelo furto de veículos, restou caracterizada a responsabilidade civil do supermercado em indenizar o cliente, pois ficou demonstrado nos autos a relação de prestação de serviço.
“A empresa que disponibiliza estacionamento a seus clientes, deve responder pelos danos causados aos veículos ali estacionados”, apontou o desembargador Sérgio Baasch Luz, relator do processo. Os demais desembargadores integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator.