A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Justiça de Santa Helena de Goiás e condenou as empresas Agropecuária Primavera Ltda. e Vale do Verdão S.A. Açúcar e Álcool ao pagamento de pensão pela morte de Juvenil Mariano de Paula Júnior, ocorrida em 1998. Seguindo voto do desembargador Walter Carlos Lemes, o colegiado fixou o pagamento aos pais de Juvenil no valor de 45,96% do salário mínimo, quantia que ele recebia das empresas ao tempo de sua morte, acrescido do abono de férias e 13º salário. Esta importância persistirá até a data que Juvenal completaria 25 anos de idade. A partir daí, a verba deverá ser reduzida para 22,98% do salário mínimo, devendo ser paga até quando Juvenil viesse a completar 65 anos de idade ou enquanto seus pais sobreviverem.