A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o efeito da liminar que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à propriedade de um consumidor do município de Juazeiro acusado pela Coelba de violar o selo do equipamento de medição do consumo de energia.
O relator, desembargador Sinésio Cabral Filho, argumentando com ampla jurisprudência do STJ, defendeu a impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica quando estiver provado o pagamento regular das contas pelo consumidor.
Segundo o relator, a alegação de diferença na medição do consumo, provocada por suposta violação do aparelho de registro, não autoriza de imediato a suspensão do fornecimento, enquanto o fato não for devidamente comprovado.