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Justiça confirma majoração de aposentadoria por acidente

Justiça confirma majoração de aposentadoria por acidente

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Laguna, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a converter a aposentadoria de Norberto Rosa de 'invalidez comum' para aposentadoria por 'invalidez acidentária', além de determinar a majoração de seus vencimentos em 25%. Segundo os autos, Rosa trabalhava na Indústria Química Star Ltda. quando, em 5 de setembro de 1967, sofreu acidente de trabalho com ácido amoníaco que lhe atingiu os olhos, causando cegueira completa.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Laguna, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a converter a aposentadoria de Norberto Rosa de “invalidez comum” para aposentadoria por “invalidez acidentária”, além de determinar a majoração de seus vencimentos em 25%. Segundo os autos, Rosa trabalhava na Indústria Química Star Ltda. quando, em 5 de setembro de 1967, sofreu acidente de trabalho com ácido amoníaco que lhe atingiu os olhos, causando cegueira completa.

A partir daí, como seqüela do acidente, passou a necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o INSS apelou ao TJ, sob o argumento que em 1996 acrescentou os 25% sobre o valor da renda mensal, que Rosa exige, hoje.

Argumentou também que não se pode aplicar a legislação atual bem como não houve prova do acidente de trabalho. Para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin, as testemunhas e a perícia judicial realizada, provam que a lesão foi decorrente de acidente do trabalho.

Disse ainda que, embora o INSS tenha alegado que já efetuou a majoração, não trouxe aos autos documentos que a comprovasse.

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