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TAM é condenada a pagar 20 salários mínimos para vítimas de ‘overbooking’

TAM é condenada a pagar 20 salários mínimos para vítimas de ‘overbooking’

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu indenizar por dano moral dois passageiros que perderam um vôo porque a companhia aérea TAM vendeu mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Cada uma das vítimas receberá 20 salários mínimos (R$ 7.600).

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu indenizar por dano moral dois passageiros que perderam um vôo porque a companhia aérea TAM vendeu mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Cada uma das vítimas receberá 20 salários mínimos (R$ 7.600).

A prática, conhecida como “overbooking”, faz parte da rotina das empresas aéreas, mas foi considerada ilegal pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão dos desembargadores considerou que o “overbooking” contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Os passageiros Guilherme Corbetta Tonin e Francisco Loyola de Souza processaram a TAM por causa de um vôo em que não conseguiram embarcar, apesar de terem comprado a passagem com antecedência, em novmbro de 2004.

Na época, a sentença de primeira instância condenou a TAM a pagar 10 salários mínimos para os passageiros.

As duas partes recorreram da decisão. Os passageiros pediram um aumento da indenização e a TAM buscou defender o “overbooking”, alegando que a legislação específica do setor aéreo deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.

A companhia aérea também afirmou ter oferecido US$ 200 em créditos para os passageiros que perderam o vôo, além de acomodá-los no vôo seguinte.

O acórdão do TJ não só deu razão aos passageiros, como decidiu duplicar o valor da indenização a ser paga pela empresa.

No seu relatório, o desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos observou que a TAM não contestava o uso do “overbooking”, mas tentava apenas “se eximir da sua responsabilidade”.

“No entanto, seus argumentos [da TAM] não prosperam, levando em conta tratar-se de uma relação de consumo”, concluiu o relator.

Procurada, a assessoria de imprensa da TAM que não se manifestaria sobre a nova condenação, por dizer respeito a uma ocorrência “antiga”.

R$ 15 mil

No mês passado, a Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a TAM a pagar R$ 15 mil a outro passageiro que também não conseguiu embarcar devido ao “overbooking”.

O passageiro tinha comprado passagem para Palmas (TO), onde faria uma prova em um concurso público para perito criminal. Como o avião estava lotado, ele perdeu o vôo e acabou desclassificado.

Na época, a TAM afirmou que não trabalha regularmente com “overbooking”, apesar de não considerar a prática irregular.

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