A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a indenizar R.H.S. em R$8 mil reais por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com os autos, em outubro de 2006, a consumidora R.H.S. solicitou inspeção e troca do medidor de energia elétrica de sua residência na cidade de Passos (sul do Estado), mas não foi atendida pela concessionária. Cinco meses depois, a consumidora foi surpreendida por um funcionário da Cemig que verificou irregularidades no medidor da casa de R.H.S. O funcionário solicitou a presença de policiais que conduziram a mulher até a delegacia, sob alegação de furto de energia.
R.H.S. alegou que sofreu constrangimento e acionou a justiça pleiteando indenização por danos morais. Na 1ª Instância, o juiz Carlos Frederico Braga da Silva condenou a Cemig a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos.
O relator do recurso, desembargador Manuel Saramago, reformou parcialmente a sentença, fixando a indenização em R$8 mil. No entendimento do magistrado, ficou comprovada as irregularidades no medidor, mas tais intervenções foram feitas devido a demora do atendimento.