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TJ condena jornal e cidadão a indenizar prefeito de Brusque

TJ condena jornal e cidadão a indenizar prefeito de Brusque

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da Comarca de Brusque que condenou Antônio Carlos Weidgenant e a empresa Editora e Jornal O Município ao pagamento de R$ 9 mil, cada um, ao prefeito Ciro Marcial Roza.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da Comarca de Brusque que condenou Antônio Carlos Weidgenant e a empresa Editora e Jornal O Município ao pagamento de R$ 9 mil, cada um, ao prefeito Ciro Marcial Roza, por ofensas publicadas em artigo do referido periódico, referentes ao projeto de lei que previa a construção da Rua 24 horas.

Roza ajuizou ação de indenização por danos morais em razão de nota ofensiva datada de 22 de dezembro de 2003, encaminhada pelo funcionário público. Em sua defesa, a empresa jornalística sustentou que, por motivo de o prefeito ocupar cargo público, não há como ficar ileso de comentários e críticas. Afirmou que a nota não constituiu abuso do direito de liberdade de manifestação. O autor do artigo, por sua vez, disse que não houve motivação política para sua confecção, mas, sim, interesse em defender os direitos das crianças e adolescentes da cidade, tendo em vista que o projeto da Rua 24 horas iria destruir uma praça pública.

"Ao referir-se à capacidade do apelado em administrar suas empresas, o apelante fugiu do âmbito da crítica ao projeto de lei. Para agravar, utilizou expressões injuriosas como "insanidade", "coitado", "cara-de-pau", e, ainda, afirmou que tal ato configurava improbidade administrativa", asseverou o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo. (Apelação Cível nº 2005.038440-6)

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