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TJ condena ótica por profissional sem habilitação

TJ condena ótica por profissional sem habilitação

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve, por unanimidade, decisão da comarca de Canoinhas que condenou Organizações Ótica Carvalho Ltda. e Ismael Carvalho ao pagamento de indenização por danos individuais causados às pessoas que tiveram comprometidas a visão e o globo ocular, em decorrência das funções exercidas além de sua formação.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve, por unanimidade, decisão da comarca de Canoinhas que condenou Organizações Ótica Carvalho Ltda. e Ismael Carvalho ao pagamento de indenização por danos individuais causados às pessoas que tiveram comprometidas a visão e o globo ocular, em decorrência das funções exercidas além de sua formação.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública na comarca contra o estabelecimento e seu proprietário sob a alegação de comercializar lentes sem receituário médico, o que poderia colocar em risco a integridade física da população, uma vez que as pessoas seriam atendidas por profissional sem a devida qualificação. O relator do recurso, desembargador Newton Janke, ao negar provimento, disse que não há o que se discutir sobre os recursos e avanços tecnológicos, bem como a competência ou habilidade do profissional em si, mas sim, a autorização legal para que se pratique determinados atos que lhe são vedados. “Em suma, o conhecimento ou o apoio de ferramentas tecnológicas não dispensam que a habilitação profissional seja chancelada segundo o que a lei dispuser”, finalizou o magistrado. (A.C 2003.006214-9)

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