A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso de Marion Klimmek Marschall contra a empresa de transporte aéreo Varig Brasil S/A, em razão do extravio temporário de sua bagagem. A empresa foi condenada a indenizar a apelante em R$ 1,3 mil por danos materiais, pois a mesma teve gastos com roupas, calçados e artigos de higiene pelo fato de não estar com seus pertences. Numa viagem de negócios para a Alemanha, Marion levava também em sua bagagem material de trabalho, a ser utilizado em uma convenção internacional na cidade de Frankfurt.
O relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, considerou, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor preponderante ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Os danos morais não foram comprovados pela apelante. (Apelação Cível 2004.036130-2)