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TJ mantém indenização à vítima de disparo desferido por PM

TJ mantém indenização à vítima de disparo desferido por PM

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Ricardo Roesler, manteve sentença da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 16,2 mil – por danos morais e materiais – em benefício de Albertina Lopes, vítima de disparos desferidos por policiais militares.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Ricardo Roesler, manteve sentença da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 16,2 mil – por danos morais e materiais – em benefício de Albertina Lopes, vítima de disparos desferidos por policiais militares.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2002, alguns PMs foram na mercearia em que se encontrava a autora para conter um homem armado. Além da vítima, outras pessoas estavam no local, inclusive crianças. Entretanto, segundo Albertina, os policiais teriam abordado o suspeito de forma intempestiva, atirando a esmo no interior do estabelecimento. Um dos tiros acertou o abdômen da autora.

Em razão do fato, teve que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos. Citado, o ente público alegou que as autoridades policiais agiram no seu dever legal. O relator do processo, no entanto, recorreu aos depoimentos colhidos no inquérito policial para comprovar a conduta abusiva dos acusados.

Ressaltou que o resultado da perícia para comparação balística confirmou que o projétil encontrado no corpo da vítima era de arma de fogo utilizada pela PM. “Resta evidente que a conduta dos policiais militares não foi calcada no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que agiram sem as devidas cautelas, colocando em perigo outras pessoas naquele recinto, inclusive crianças”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.023857-3)

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