A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Ubá a indenizar Fábio Pacheco de Freitas em razão da destruição de suas duas casas de sua propriedade, situadas nos fundos de sua residência, que foram invadidas pelas águas das chuvas. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 16.138,20, acrescidos de juros de 0,5% ao mês. Além disso, os desembargadores determinaram que o município pagasse R$ 3.300,00 a Fábio Pacheco de Freitas pelo prejuízo que sofreu por ter deixado de alugar suas casas que foram destruídas.
Fábio Pacheco de Freitas contou que, em 15/03/96, o muro dos fundos de sua residência foi aniquilado pela força das águas das chuvas que teria se acumulado devido ao entupimento dos bueiros. Segundo o proprietário, o município seria o responsável pelo fato de não ter realizado o serviço de manutenção e limpeza das “bocas de lobo” que se encontravam entupidas de lixo.
O Poder Público contestou as acusações do proprietário. Ele alegou que, se o muro da residência de Fábio Pacheco de Freitas estivesse devidamente protegido com material impermeabilizante, certamente as águas não iriam se infiltrar, o que evitaria a destruição dos imóveis.
Os desembargadores consideraram insuficientes as alegações do município. Para eles, é dever do município evitar danos a terceiros, adotando medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais e desentupimento dos bueiros. Os magistrados verificaram a omissão do serviço prestado pelo município de Ubá, que acabou causando o transbordamento das “bocas de lobo” e provocou um grande estrago nas casas de aluguel de Fábio Pacheco de Freitas. Processo nº 1.0699.01.013245-3 /001.