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TJMG responsabiliza hotel fazenda por acidente em ‘tirolesa’

TJMG responsabiliza hotel fazenda por acidente em ‘tirolesa’

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hotel fazenda, próximo de Juiz de Fora, a indenizar uma cabeleireira que sofreu uma queda ao utilizar equipamento instalado nas dependências do hotel, denominado 'tirolesa'. A indenização por danos morais foi fixada em R$12.000,00 e, por danos materiais, em R$3.616,00.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hotel fazenda, próximo de Juiz de Fora, a indenizar uma cabeleireira que sofreu uma queda ao utilizar equipamento instalado nas dependências do hotel, denominado “tirolesa”. A indenização por danos morais foi fixada em R$12.000,00 e, por danos materiais, em R$3.616,00.

A cabeleireira resolveu passar um dia de lazer e recreação, com alguns parentes, no hotel fazenda em Matias Barbosa. Ao chegar resolveu utilizar um brinquedo chamado “tirolesa”, que consiste em um cabo de aço amarrado em duas árvores, sobre uma pequena lagoa. No cabo corria uma roldana onde as pessoas se seguravam e, ao atingir determinado trecho, soltavam-se e caiam no lago. Quando estava descendo pela tirolesa, suas mãos escorregaram e ela se soltou, caindo de uma altura de 8 metros, no chão.

Da queda ela faturou a coluna vertebral, sofreu escoriações pelo corpo e teve que se submeter a uma cirurgia de colocação de pinos e parafusos na coluna e uma outra programada para retirada dos mesmos. Ela teve também prejuízos de ordem financeira, pois precisou ficar dois meses sem trabalhar, devido às fortes dores que sentiu nas costas, enquanto aguardava vaga no SUS para a retirada dos pinos e parafusos colocados em sua coluna.

O relator do recurso, desembargador Elias Camilo, salientou, em seu voto, o absoluto despreparo do hotel para orientar e supervisionar a utilização do brinquedo pelos seus hóspedes. O relator afirmou, ainda, que se houve alguma irresponsabilidade na conduta da hóspede, esta decorreu do induzimento ao erro do hotel, que disponibilizava com freqüência a atividade a todos, o que poderia supor que o serviço oferecido era minimamente seguro.

Os desembargadores Heloísa Combat e Renato Martins Jacob, componentes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

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