seu conteúdo no nosso portal

TJMS decide que ataque de pitbull gera dever de indenizar por danos morais

TJMS decide que ataque de pitbull gera dever de indenizar por danos morais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença que condenou os donos de um cachorro da raça pitbull a indenizar em R$ 6 mil uma família após o animal atacar e matar a cadela de estimação das autoras da ação.
Segundo os autos, a apelante e suas duas filhas, ambas menores de idade, passeavam com a cadela da família, de pequeno porte e oito anos de idade, quando foram surpreendidas pelo ataque do pitbull, que resultou na morte imediata do animal.
Testemunhas relataram que o cachorro agressor era conhecido na vizinhança por seu comportamento violento e já havia atacado outros animais anteriormente.
As autoras ingressaram com ação por danos morais, relatando o trauma causado pelo episódio e destacando o vínculo afetivo que tinham com o animal. A apelante chegou, inclusive, a iniciar acompanhamento psicológico em razão do sofrimento emocional.
Em primeiro grau, o juízo da 5ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o direito à indenização, fixando os valores de R$ 3 mil para a mãe e R$ 1.500 para cada uma das filhas. Inconformadas, as autoras apelaram ao Tribunal pedindo a majoração da quantia para R$ 15 mil para cada uma.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, manteve a sentença de 1º Grau. Destacou que o valor fixado foi razoável e proporcional aos danos causados, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da sanção.
“Na hipótese sub judice, o prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há algum tempo, não podendo ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos”, reconheceu a magistrada. No entanto, concluiu que os valores já arbitrados atendem de forma satisfatória ao objetivo da indenização.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico