A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso do prefeito César Maia, que entrou com pedido de indenização por danos morais contra o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública, Anthony Garotinho. O prefeito alegou que foi caluniado, difamado e injuriado pelo ex-governador em agosto de 2004, durante campanha eleitoral. Em matéria publicada no jornal O Dia, intitulada “E agora César ?”, o ex-governador teria dito que o prefeito não tem como explicar os apartamentos milionários, avaliados em R$ 2, 4 milhões, que possui em São Conrado.
Por dois votos a um, a Câmara acolheu o voto do relator, desembargador Roberto de Abreu e Silva, e manteve a sentença da 21ª Vara Cível do Rio, do dia 25 de julho de 2005, que já havia julgado improcedente o pedido do prefeito. O relator considerou que a mera alusão ao apartamento milionário de São Conrado não caracteriza fato calunioso ou difamação.
Em sua sentença, a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo disse que as críticas fazem parte da campanha eleitoral. “Durante o período de propaganda eleitoral fazem parte do jogo as críticas destinadas ao administrador público”, disse. Segundo ela, é público e notório que um imóvel em São Conrado (desde que não localizado na Rocinha) tem grande valor comercial, “o que demonstra que seus proprietários detêm alto poder aquisitivo”.
A ação de reparação por danos morais foi proposta também contra o jornal O Dia. Em sua defesa, Garotinho argumentou que a Justiça Eleitoral apreciou o caso e considerou improcedente o pedido de direito de resposta do prefeito. César Maia, por sua vez, explicou que o seu patrimônio é resultado dos seus 40 anos de atividades remuneradas como economista, político, professor universitário, presidente do Banerj, conferencista internacional e consultor de empresas.