A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assegurou uma indenização por danos morais para o ladrilheiro J.M.C. em virtude de negligência no atendimento médico ocorrido no Hospital Cardoso Fontes, hoje denominado Hospital Geral de Jacarepaguá. Segundo os autos, após sofrer queda de uma laje, ele foi levado ao hospital. No entanto, não obteve atendimento adequado, vindo a sofrer acidente vascular cerebral (AVC), de que resultaram graves seqüelas, como perda de visão e dificuldades de locomoção, não podendo mais desempenhar sua profissão. De acordo com a decisão, a União Federal terá que indenizar o paciente em vinte mil reais, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 0,5% ao mês desde a data do acidente (novembro de 1996) e de 1% ao mês a partir da vigência do novo Código Civil (no caso, 11 de janeiro de 2003). O relator do caso no TRF foi o juiz federal convocado Guilherme Calmon.
A decisão do TRF2 reformou a sentença Justiça Federal do Rio de Janeiro e foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo ladrilheiro, que na queda laje sofreu lesões no crânio e no fêmur. No entanto, ao ser atendido no então Hospital Cardoso Fontes, a equipe médica teria ignorado a lesão craniana e feito apenas uma radiografia do fêmur, transferindo-o para o Hospital de Niterói, onde foi operado, sofrendo o AVC dez dias depois.
Ainda segundo J.M.C., voltando ao Hospital Cardoso Fontes, teria sido vítima de descaso e teria sofrido diagnóstico errado, já que o AVC foi diagnosticado como meningite. Até que, após tomografia custeada pelo próprio paciente, “já que o hospital não possuía aparelho para tal”, foi detectado um coágulo no cérebro.