A juíza Maria Cristina Costa, da 8ª Vara de Família, Sucessões e Cível aplicou multa diária de 500 reais à Universidade Salgado de Oliveira (Universo) em razão do descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que a mandou fazer a matrícula do aluno Renato Beltrão Rodrigues, que estava inadimplente com a instituição. A determinação do TJ foi proferida em agravo de instrumento interposto por Renato contra decisão que indeferiu liminar requerida por ele para obrigar a Universo a permitir sua matrícula mesmo diante de sua inadimplência.
Em substituição no TJ, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis concedeu a liminar estabelecendo, no entanto, prazo de 30 dias para que Renato pagasse as mensalidades atrasadas. Apesar de intimada, via mandado judicial, a cumprir a liminar, a Universo não fez a matrícula do aluno e, ao tomar conhecimento do fato, Maria Cristina aplicou a multa com data retroativa ao dia da intimação. No mesmo despacho, estabeleceu prazo de 48 horas para que a Universo juntasse documentos comprovando a efetuação da matrícula, sob pena de prisão do reitor da instituição.