Em decisão do juiz Luiz Fernando Boller, o Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão acolheu pedido indenizatório formulado pela pensionista Clara Silva Tomaz. Por volta das 06h00min. de 13.07.2005, Clara viajava em microônibus de propriedade da Tursul-Turismo Sul Catarinense Ltda., que, em movimentado cruzamento urbano, colidiu violentamente contra um ônibus de propriedade da Transportes Capivari Ltda., do ocorrido resultando-lhe – dentre outras graves lesões físicas – fratura do osso da bacia.
Na contestação, a Tursul refutou a culpa pela colisão, destacando que na ocasião, o condutor de seu microônibus “parou o veículo e verificando que não havia nenhum outro veículo transitando pelo local, empreendeu marcha”, sendo, neste momento, colidido pelo ônibus da empresa rival, a quem imputou a culpa pelo evento danoso, resistindo à responsabilidade indenizatória..
A Transportes Capivari, por sua vez, argüiu ilegitimidade processual, salientando que o dano teria sido causado pelo condutor do microônibus da Tursul, cabendo a esta o exclusivo dever de indenizar sua passageira, resistindo, igualmente, à responsabilidade indenizatória. Com fundamento nos arts.. 730, 734 e 735 do Código Civil, o juiz Boller destacou que “a integridade física e moral da pensionista Clara estava sob a esfera de responsabilidade da Tursul, sendo despicienda – face à teoria da responsabilidade objetiva – a perscrutação da culpa pelo evento danoso”, imputando responsabilização exclusiva a Tursul, proprietária do coletivo em que viajava a quase septuagenária Clara.
Destacando a intensidade do evento, bem como a gravidade dos ferimentos infligidos à autora, Boller exaltou que “a colisão entre o ônibus e o microônibus resultou em 12 (doze) passageiros feridos, gerando caos e muita correria no Hospital Nossa Senhora da Conceição, já que todos os pacientes foram conduzidos ao mesmo tempo para o nosocômio. Uma situação caótica, que exigiu muita calma.
Por pouco mesmo a colisão de ambos os coletivos não causou dano maior, visto que com o impacto, o ônibus da Transporte Capivari foi arremessado contra alguns veículos que estavam estacionados no pátio do posto de abastecimento, quase causando incêndio de proporções.
Até mesmo um poste da Centrais Elétricas de Santa Catarina foi atingido, deixando centenas de residências sem energia elétrica por cerca de 5 (cinco) horas, tal a magnitude dos danos decorrentes, tendo o assunto grande repercussão no sul do Estado”, condenando a Tursul a pagar a Clara Silva Tomaz indenização de R$ 8.700,00 pelo dano moral infligido, além de indenização pelo lucro cessante, no valor de R$ 750,00, tudo monetariamente corrigido a contar do ajuizamento da ação (05.12.2005), acrescido dos juros de mora desde o evento danoso (13.07.2005). A sentença foi prolatada em 07/03/2007, admitindo apelação à 4ª TURMA DE RECURSOS (Proc. nº 075.05.013023-9).