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10/03/2007

STF disponibiliza Ata de Distribuição em versão eletrônica

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou à disposição do público a Ata de Distribuição eletrônica. O novo serviço pode ser acessado na página principal do Tribunal, no menu referente ao Diário da Justiça (DJ), Ata de Distribuição. Ao clicar nesse link abre-se uma página com o calendário de distribuição, à esquerda e, à direita, a ata do dia em curso.

Viação é condenada por danos provenientes de colisão entre ônibus

Em decisão do juiz Luiz Fernando Boller, o Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão acolheu pedido indenizatório formulado pela pensionista Clara Silva Tomaz. Por volta das 06h00min. de 13.07.2005, Clara viajava em microônibus de propriedade da Tursul-Turismo Sul Catarinense Ltda., que, em movimentado cruzamento urbano, colidiu violentamente contra um ônibus de propriedade da Transportes Capivari Ltda., do ocorrido resultando-lhe – dentre outras graves lesões físicas – fratura do osso da bacia.

Adesão à cooperativa não descaracteriza vínculo empregatício

A simples adesão formal do trabalhador a uma cooperativa não basta para descaracterizar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço prestado a uma empresa, por meio de cooperativa, de forma permanente e subordinada, constitui fraude à lei e faz da cooperativa mera empresa intermediadora de mão de obra.

Chinaglia critica TSE e diz que testará poder com governo

O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), criticou hoje em Belo Horizonte a Justiça Eleitoral por entender que ela extrapolou as suas funções nas últimas eleições ao fazer o papel do Congresso. Segundo o petista, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ‘legisla mal’.

Estabilidade provisória de trabalhador acidentado é devida mesmo se a empresa encerra suas atividades

O empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, doze meses, mesmo que a empresa encerre suas atividades nesse período. Foi com este fundamento, respaldado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que a 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando, por unanimidade, o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, julgou improcedente recurso de uma empresa siderúrgica que não concordava em pagar indenização ao empregado acidentado, uma vez que deixou de funcionar no município. ‘Na impossibilidade de reintegração do trabalhador pelo encerramento das atividades empresariais, deve o empregador pagar-lhe indenização substitutiva, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, pois a finalidade maior insculpida no citado artigo é, exatamente, a proteção do empregado acidentado, na volta ao trabalho’, frisou o relator.

Paciente tem sessões de hidroterapia garantidas pela Justiça

O juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcos Lincoln dos Santos, concedeu tutela antecipada a uma cliente de um plano de saúde. A paciente também teve atendido o pedido de justiça gratuita, devido à declaração de pobreza legal que ela anexou ao processo.

Falência não impede execução trabalhista contra responsável subsidiário

Pelo entendimento expresso em decisão recente da 3ª Turma do TRT/MG, a falência do devedor principal no curso do processo trabalhista não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, não havendo necessidade de habilitação do crédito no juízo universal da falência. A decisão teve como base o voto da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora de recurso pelo qual uma empresa tomadora de serviços, condenada subsidiariamente no processo trabalhista, pretendia anular os atos executórios que atingiram o seu patrimônio, defendendo a remessa do processo para a Vara de Falências, onde estão sendo liquidados os débitos da empresa prestadora de mão-de-obra (devedora principal) que entrou em processo falimentar.

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