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Filiação partidária é verdadeira zorra eleitoral

A data fixada em lei para filiação partidária – um ano antes da eleição – pode ser facilmente burlada. O Tribunal Superior Eleitoral não fiscaliza fichas de filiação, que ficam apenas no “âmbito partidário”. O TSE tira o corpo: “É o partido que faz o controle das listas, o judiciário não tem papel fiscalizador”, informa por sua assessoria. Isso abre caminho para que filiações posteriores a 5 de outubro ganhem “data retroativa”.

Por Kassandro Junior

Editor chefe do Portal Correio Forense - Advogado Estagiário com OAB/PB nº 11.437E – Acadêmico de Direito, cursando atualmente o 10º período pelo Centro Universitário de João Pessoa – Unipê.

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