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Alegações inverídicas geram litigância de má-fé

Alegações inverídicas geram litigância de má-fé

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) negou provimento à apelação interposta pelo joalheiro Alexandro Kestering, e manteve a decisão proferida pelo juiz de direito Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, que o condenou por litigância de má-fé. Segundo os autos, o joalheiro deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito e, no mês seguinte, pagou um valor inferior ao mínimo permitido, fato este que – com prévia notificação – gerou a inclusão de seu nome no SERASA.

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) negou provimento à apelação interposta pelo joalheiro Alexandro Kestering, e manteve a decisão proferida pelo juiz de direito Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, que o condenou por litigância de má-fé. Segundo os autos, o joalheiro deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito e, no mês seguinte, pagou um valor inferior ao mínimo permitido, fato este que – com prévia notificação – gerou a inclusão de seu nome no SERASA.

Em suas alegações, Alexandro afirmou que teve seu nome indevidamente inscrito pelo Banco Simples S/A no cadastro de inadimplestes. Para o juiz Boller, entretanto, ele distorceu as alegações do banco, bem como desvirtuou a verdade dos fatos com despropositados e genéricos argumentos. Segundo o magistrado, o financiamento solicitado para a compra de veículo não lhe foi negado em razão da negativação e, documentos comprovaram que, apesar da recomendação para regularização do débito pendente, o crédito pleiteado foi concedido. (Ação n.º 075.04.006208-7 e Apelação n.º 2006.400332-1)

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