A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Criciúma que condenou a BV Financeira ao pagamento de R$ 6 mil em benefício de Zuleide Meira, por realizar alienação fiduciária do automóvel da proprietária sem a devida autorização. O caso teve início quanto Zuleide constatou – através de consulta no site do Detran – uma restrição no seu carro posta em 2007 pela financiadora.
Procurada, a BV afirmou que a alienação foi realizada a seu pedido, com a apresentação de todos os documentos necessários para a transação. Após a sentença em favor da proprietária, no entanto, a empresa apresentou recurso com novo argumento: fora vítima de suposta fraude.
Para o relator do processo, a existência de um falsário não exime a culpa da financiadora, empresa de grande porte com outros meios para inferir a real identidade de seus clientes, entre eles, a simples confirmação da filiação, naturalidade, data de nascimento e número de carteira de identidade. “Os danos morais sofridos pela autora ressoam evidentes, porquanto além de inúmeras diligências em delegacias de polícia, dando depoimentos e explicações, houve ainda a negativa de baixa da alienação fiduciária, perdurando o gravame por nove meses”, completou o magistrado.
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