seu conteúdo no nosso portal

Arquivado habeas data em que se pedia a expedição de certidão sobre a incorporação do BESC pelo Banco do Brasil

Arquivado habeas data em que se pedia a expedição de certidão sobre a incorporação do BESC pelo Banco do Brasil

O ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do Habeas Data (HD) 92, em que o advogado catarinense Hélio Barreto dos Santos Filho pedia que fosse determinada ao presidente do Senado

 
O ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do Habeas Data (HD) 92, em que o advogado catarinense Hélio Barreto dos Santos Filho pedia que fosse determinada ao presidente do Senado a expedição de certidão sobre a autorização de incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) pelo Banco do Brasil (BB), dada por aquela Casa do Congresso Nacional.
Tal documento, segundo o advogado, deveria comprovar o fato de a União não ter prestado informações, no procedimento administrativo n° 200/2007, referente à mencionada incorporação, sobre a existência de demandas judiciais cujo objeto seria a suposta fraude na referida operação entre as duas instituições bancárias.
 
Alegava o autor do habeas, protocolado no STF no dia 22 de junho, que tais informações seriam importantes para o deslinde das demandas judiciais, nas quais ele seria ao mesmo tempo advogado e parte. E, de acordo com suas próprias palavras, seu direito teria “a forma de título da dívida pública”.
Decisão
Ao negar seguimento ao processo, o ministro Gilmar Mendes observou que “o habeas data foi concebido pela Constituição de 1988 (art. 5°, LXXII) como ação destinada a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.
 
“Assim, como está enfatizado no próprio texto constitucional, as informações a serem conhecidas devem dizer respeito à pessoa do impetrante”, aduziu o ministro. Entretanto, segundo ele, no caso em questão, “a análise atenta da petição inicial não permite vislumbrar a relação entre o impetrante e as informações que, segundo ele, a União deveria fornecer ao Senado Federal a respeito de supostas fraudes no aludido procedimento de incorporação do BESC pelo BB”.
Segundo o ministro relator, “parece certo que tais informações não se configuram como dados pessoais, o que faz do presente writ (processo) uma ação patentemente descabida para os fins almejados pelo impetrante. A pretensão formulada, tal como apresentada na peça inicial, poderia ser exercida no âmbito do direito de petição assegurado constitucionalmente, perante o Senado Federal, mas não pela via do habeas data”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico