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Búlgaro sentenciado em sete anos e seis meses de reclusão

Búlgaro sentenciado em sete anos e seis meses de reclusão

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou parcialmente procedente a apelação criminal do búlgaro Todor Radvok Guyrov, acusado de reingresso ilegal (art. 338 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 2º, Lei 9.613/98), preso no Aeroporto Pinto Martins (Fortaleza/CE), em julho de 2007, conduzindo 100 mil euros.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou parcialmente procedente a apelação criminal do búlgaro Todor Radvok Guyrov, acusado de reingresso ilegal (art. 338 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 2º, Lei 9.613/98), preso no Aeroporto Pinto Martins (Fortaleza/CE), em julho de 2007, conduzindo 100 mil euros. O réu já tinha sido condenado por tráfico de entorpecentes, o que lhe custou o cumprimento de pena de quatro anos de reclusão e a expulsão do País.

A defesa alegou que o réu havia voltado ao Brasil, em maio de 2007, tendo permanecido até o mês de julho do mesmo ano, sem que as autoridades tivessem avisado da ilegalidade de sua estada, por isso resolvera se estabelecer por aqui. Para tanto, teria vendido um estabelecimento comercial na Bulgária e recebido doação de sua genitora.

O Ministério Público Federal opinou pela improcedência da apelação, inclusive pelo fato de Todor Radvok ter como antecedentes criminais porte de armas e explosivos, segundo informação da INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal). A Segunda Turma do TRF5 entendeu que não cabia a sanção máxima aplicada pelo julgador de primeira instância, por isso aplicou ao réu a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, além de 200 dias de multa. Atuaram no julgamento os desembargadores federais Manoel Erhardt (relator), Rogério Fialho e Edilson Nobre (convocado).

 

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