A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana que os estudantes que queiram utilizar o Fundo de Financiamento de Ensino Superior (Fies) devem apresentar fiador. O programa do governo federal exige do candidato um fiador com rendimento mensal superior ao dobro do valor da mensalidade do curso universitário a ser financiado.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União e a Caixa Econômico Federal (CEF) para que não fosse mais exigida a apresentação de fiador dos candidatos ao Fies, em todo o território nacional. Como a sentença da 5ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, o MPF recorreu ao tribunal.
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator da apelação no TRF, entendeu que deve ser mantida a decisão de primeiro grau. Em seu voto, ele destacou que é correta a exigência de prestação de fiança, pois “nela está embutida a legítima prerrogativa do credor de verificar as chances de receber de volta o valor que deu em empréstimo”.
Lippmann salientou a existência do Programa Universidade para Todos (ProUni), “que visa o atendimento de famílias de baixa renda”. O magistrado também lembrou do antigo Programa de Crédito Educativo (Creduc), substituído pelo Fies, que não exigia garantias e que, atualmente, apresenta índice de inadimplência de cerca de 96%.
A criação do Fies, concluiu o desembargador, não objetivou – ao contrário do Creduc – “privilegiar incondicionalmente o estudante comprovadamente carente e com bom desempenho acadêmico”, mas proporcionar o acesso ao ensino superior em estabelecimentos particulares ao estudante a quem falta suficiente condição financeira.
O Diário da Justiça Online