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Concessão de serviço público não gera responsabilidade do município

Concessão de serviço público não gera responsabilidade do município

“O contrato de concessão de serviços públicos não gera vínculo entre os funcionários da concessionária e o município, pois o trabalhador somente presta serviços para a empresa que o contratou e não para a tomadora...

“O contrato de concessão de serviços públicos não gera vínculo entre os funcionários da concessionária e o município, pois o trabalhador somente presta serviços para a empresa que o contratou e não para a tomadora. Portanto, a concessionária assume todos os riscos da atividade econômica, inclusive os decorrentes dos empregados que contrata.” Sob esse entendimento, a 5ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do Município de Peruíbe, no litoral sul paulista, excluindo a responsabilidade subsidiária do recorrente e julgando improcedente a ação contra ele movida. A votação foi unânime.

A reclamação foi ajuizada por um motorista de ônibus, que incluiu no pólo passivo, além da empresa para a qual prestou serviço, o próprio Município de Peruíbe, com o qual a primeira reclamada firmou contrato de concessão de transporte coletivo de passageiros. Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Itanhaém julgou parcialmente procedente a reclamação.

A relatora do acórdão no TRT foi a juíza convocada Edna Pedroso Romanini. (Processo 1491-2005-064-15-00-6 RO)

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