Os Juizados Especiais Federais (JEFs) de todo o país podem se beneficiar de tabela elaborada pelo Núcleo de Contadoria da Seção Judiciária de Santa Catarina, que torna possível revisar benefícios pela variação da ORTN/OTN, nos casos em que as pessoas não possuem comprovação dos seus salários de contribuição passados. A validade da tabela foi reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclusive editou Orientação Interna para a sua utilização.
De acordo com o juiz federal João Batista Lazzari, da Turma Recursal dos JEFs de SC, a tabela foi desenvolvida com o objetivo de encontrar um índice de correção dos benefícios concedidos no período de 17/6/1977 a 4/10/1988, que passaram a ter na Justiça direito à revisão judicial da Renda Mensal Inicial pela variação da ORTN/OTN. Em alguns casos, as pessoas que poderiam ser beneficiadas por essa correção não tinham como comprovar os seus salários de contribuição anteriores, ou porque o INSS já destruiu os processos administrativos ou porque as empresas em que eles trabalhavam não existem mais. Isso ocorre devido ao longo tempo passado desde a data de início do benefício, às vezes 20 anos ou mais. Conforme explica Lazzari, a solução adotada pela Turma Recursal, que passou a adotar a tabela da Contadoria, é a elaboração de cálculo “similar a uma liquidação por arbitramento”.
Lazzari salienta a importância de que os Juizados conheçam a tabela e a Orientação Interna do INSS. “Em algumas cidades nem mesmo o INSS local está reconhecendo essa tabela, porque não sabe de sua existência”, informa o juiz. Do mesmo modo, muitos juízes ainda não sabem que podem contar com esses instrumentos. “É importante que os juízes dos Juizados cobrem do INSS a aplicação dessa tabela”, afirma.
A revisão da Renda Mensal Inicial dos benefícios entre 1977 e 1988 pela ORTN/OTN vale apenas para os benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial e também para as pensões por morte decorrentes de aposentadorias abrangidas por esse período. O juiz Lazzari ressalta ainda que nem sempre a substituição do índice resulta em aumento do benefício. “Depende do mês em que teve início o benefício”, diz ele. “Daí a tabela também facilita essa interpretação”, continua.
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