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Débitos gerados em processos judiciais geram negativação de nome no Maranhão

Débitos gerados em processos judiciais geram negativação de nome no Maranhão

Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). A informação é da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ).

Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

“São valores perdidos que ficaram a ser recolhidos por diversos motivos, entre eles a não localização dos devedores”, explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho.

A cobrança é prevista também na Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto,as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa e é gerada uma certidão. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

Quem optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones no FERJ pelos telefones (98) 3261 6203 e 6204, ou na sede (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa).

 

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