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Declinada a competência em ação contra posto de gasolina com pedido de intervenção pela ANP

Declinada a competência em ação contra posto de gasolina com pedido de intervenção pela ANP

Não é da alçada da Justiça Estadual julgar a necessidade de intervenção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em Ação Civil Pública buscando limitar margem de lucro de posto de gasolina.

Não é da alçada da Justiça Estadual julgar a necessidade de intervenção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em Ação Civil Pública buscando limitar margem de lucro de posto de gasolina. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou caber à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

O Ministério Público agravou da decisão da Justiça de 1º Grau, declinando à Justiça Federal a apreciação do pedido da ANP em integrar a lide contra Andebraz Mega Postos Ltda., de Caxias do Sul. Sustentou que a agência possui funções limitadas à esfera administrativa de fiscalização e regulação do mercado de combustíveis. Requereu efeito suspensivo ao recurso para fixar a competência da Justiça Estadual para o feito. Solicitou, ainda, tutela antecipada para que o posto se abstivesse da prática de fixação de preços e condutas ajustadas com outros concorrentes.

Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, diante do fato aplica-se a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. A norma dispõe ser da alçada da Justiça Federal decidir controvérsia acerca da possibilidade da agência reguladora integrar o pólo ativo de demanda que objetiva a proteção do consumidor. Destacou que o caso concreto tem a peculiaridade da própria ANP manifestar interesse em integrar a lide.

Concluiu descaber a apreciação pela Justiça Estadual da necessidade de intervenção da autarquia federal na ação civil pública que originou o Agravo de Instrumento.

Votaram de acordo com o relator, no dia 19/12, as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

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