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Definição do prazo para propor ações civis sobre expurgos inflacionários está na pauta do dia 14

Definição do prazo para propor ações civis sobre expurgos inflacionários está na pauta do dia 14

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na próxima quarta-feira (14), processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na próxima quarta-feira (14), processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o Banco do Brasil (BB).
No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na falta de previsão legal de prazo prescricional para a propositura de ação civil pública, entendeu aplicar-se ao caso, analogicamente, a prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular.

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