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Empresário denunciado por crime financeiro pede anulação de prova obtida por escuta telefônica

Empresário denunciado por crime financeiro pede anulação de prova obtida por escuta telefônica

O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 102601) impetrado pela defesa do empresário M.K, denunciado pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, formação de quadrilha e tráfico de drogas

 
O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 102601) impetrado pela defesa do empresário M.K, denunciado pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, formação de quadrilha e tráfico de drogas.
O empresário, residente em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outros acusados perante a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro e crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores.
A defesa contesta a legalidade das provas obtidas pela polícia a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Sustenta que “todos os requerimentos para a execução da escuta pela polícia e as respectivas decisões judiciais que autorizaram os respectivos grampos telefônicos foram pelo prazo de 30 dias consecutivos e não como determina a Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas)”.
Segundo a defesa, a lei regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal e determina que a diligência não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. No caso, argumenta a defesa, não houve fundamentação para proceder a prorrogação das escutas além do prazo e que as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico são ilícitas.
Os advogados do empresário contestaram a legalidade das provas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que negou o pedido por unanimidade. A defesa também contestou a acusação contra o empresário de que ele faz parte “de uma quadrilha voltada para o tráfico de drogas” e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Quinta Turma daquela Corte, também negou o pedido por unanimidade.
Dessa forma a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a concessão de liminar para declarar a ilegalidade e a inconstitucionalidade das provas obtidas por monitoramento telefônico e determinar a retirada das mesmas dos autos da ação penal que tramita contra o empresário na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Por fim, pede a defesa que, no mérito, o Supremo declare nula a ação penal.
 

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