Pedido de liberdade formulado pelo enfermeiro G.L.T. no Habeas Corpus (HC) 92293 foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde a processo em que é acusado de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitações. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.
Preso preventivamente desde outubro de 2005, juntamente com outros dirigentes do Cofen em conseqüência da chamada “Operação Predador”, deflagrada pela Polícia Federal após investigações realizadas no âmbito de um inquérito aberto em 1998 pela Delegacia Fazendária do Rio de Janeiro, G.L.T. alegava excesso de prazo no cumprimento de sua prisão preventiva e morosidade excessiva do Ministério Público. Segundo a defesa, o MPF teria levado cinco meses para apresentar as alegações finais no processo criminal contra ele.
Os advogados contestam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou outro HC com o mesmo objetivo. Os ministros integrantes do STJ alegaram, entre outros, que G.L.T. já está condenado a 19 anos de reclusão em outro feito, embora este ainda esteja pendente de trânsito em julgado. Também justificaram sua decisão com o argumento de que o Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado suas alegações finais no processo.