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Indeferida liminar em HC de acusado por interceptação telefônica

Indeferida liminar em HC de acusado por interceptação telefônica

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90405, impetrado pelo auxiliar técnico M.C.F., acusado por interceptação ilegal de comunicações telefônicas e formação de quadrilha.

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90405, impetrado pelo auxiliar técnico M.C.F., acusado por interceptação ilegal de comunicações telefônicas e formação de quadrilha.

A ação é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido liminar em medida idêntica naquela Corte.

O HC relata que o auxiliar era atendente de uma companhia telefônica. Ele teve prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Criminal de Campo Largo, no Paraná, por ser a pessoa que teria possibilitado o acesso a dados cadastrais de assinantes do serviço de telefonia fixa para uma suposta quadrilha.

Para a defesa existe claro constrangimento ilegal pela suposta ausência de fundamentação para a decretação da medida preventiva. Por isso, pediu ao Supremo que concedesse a ordem de habeas corpus, abrandando a Súmula 691/STF (não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar) e colocasse M.C.F. em liberdade.

Decisão

Ao indeferir a liminar, Ellen Gracie afirmou que, neste caso, incide a Súmula 691/STF. “Caberá ao órgão colegiado, competente para o julgamento do mérito do presente habeas corpus, decidir sobre o afastamento ou não do entendimento sumulado”, finalizou a ministra.

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