seu conteúdo no nosso portal

Juiz autoriza hospital a realizar transfusão em criança Testemunha de Jeová

Juiz autoriza hospital a realizar transfusão em criança Testemunha de Jeová

A mãe de K., O.C.Q.D., é adepta da religião Testemunhas de Jeová, que proíbe a aplicação desse tipo de procedimento. A criança apresenta quadro anêmico e pneumônico.

O juiz da Vara da Infância e Juventude, João Corrêa de Azevedo Neto, atendeu pedido do Ministério Público (MP) e autorizou, na última sexta-feira (22), o Hospital Materno Infantil a submeter o menor K.Q.D. a toda e qualquer intervenção médica, inclusive transfusão de sangue. A mãe de K., O.C.Q.D., é adepta da religião Testemunhas de Jeová, que proíbe a aplicação desse tipo de procedimento. A criança apresenta quadro anêmico e pneumônico.
Em sua decisão, o juiz baseou-se no artigo 5° da Constituição Federal, que, apesar de assegurar o direito à liberdade de crença, prevê que o direito à vida o antecede. Além disso, admitiu que a autorização para transfusão é desnecessária em caso de risco iminente de vida comprovado por laudo médico. A terapia deve ser aplicada, com máxima urgência, independente da vontade do paciente, visando seu restabelecimento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico