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Juiz profere decisão contemplando o instituto da arbitragem

Juiz profere decisão contemplando o instituto da arbitragem

O juiz Robson Luz Varella, titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, julgou procedente pleito formulado por Televisão a Cabo Criciúma Ltda e determinou a instituição de juízo arbitral para solucionar quaisquer litígios pertinentes ao contrato anteriormente firmado por esta empresa com a Celesc, que estabeleceu o meio de arbitragem para dirimir conflitos entre as partes. Segundo os autos, a operadora de TV a cabo firmou contrato através do qual a Celesc permitiu o uso oneroso de seus postes, mediante remuneração específica.

O juiz Robson Luz Varella, titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, julgou procedente pleito formulado por Televisão a Cabo Criciúma Ltda e determinou a instituição de juízo arbitral para solucionar quaisquer litígios pertinentes ao contrato anteriormente firmado por esta empresa com a Celesc, que estabeleceu o meio de arbitragem para dirimir conflitos entre as partes. Segundo os autos, a operadora de TV a cabo firmou contrato através do qual a Celesc permitiu o uso oneroso de seus postes, mediante remuneração específica.

No mesmo contrato, acertaram a chamada “cláusula compromissória”, onde estabeleceram que discordâncias surgidas seriam submetidas à decisão arbitral. A estatal, contudo, sustenta que não há conflito de interesses a solucionar, visto que o problema estaria restrito a inadimplência por parte da empresa. “A suposta inadimplência da autora também é motivo de solução arbitral, porquanto conforme pactuaram as partes, não apenas discordâncias quanto a interpretação das cláusulas do contrato, mas também quanto ao seu cumprimento seriam solucionadas pelo referido método”, anota o magistrado, em sua sentença. Embora as partes tenham se comprometido em resolver conflitos por meio de arbitragem, o contrato não indicou o árbitro, restando este papel – conforme adianta a legislação – ao próprio juíz. Ele nomeou para a função profissional em atuação junto ao Tribunal de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Tarcom) de Florianópolis. A Celesc, neste porém, restou novamente vencida, uma vez que defendeu a indicação da agência reguladora Aneel para exercer o chamado juízo arbitral setorial. “A interpretação e cumprimento desse contrato, portanto, é matéria que deve ser submetida a decisão de árbitro que detenha conhecimento jurídico específico sobre a matéria e que, de outro lado, seja isento de qualquer parcialidade, requisito que, a meu sentir, poderia restar prejudicado se a Aneel — por estar diretamente ligada a Celesc — viesse a julgar o litígio”, rebateu o magistrado. (Autos nº 023.00.030136-4)

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