A juíza Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, acaba de expedir Alvará Judicial autorizando o Sr. ASS a doar um dos seus rins para ser transplantado. O autor, que entrou com o pedido de Alvará Judicial no dia 07 de março de 2008 para solicitar autorização à justiça, a fim de retirar um dos seus rins, alegou não ter parentesco com a receptora e que o procedimento não o impedirá de continuar vivendo sem riscos para a sua integridade física ou grave comprometimento de suas aptidões vitais.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da autorização e solicitou que a mesma fosse feita com urgência, tendo em vista o quadro clínico da receptora ser de Insuficiência Renal Crônica, provocada por diabetes, não havendo alternativa para seu tratamento, a não ser o imediato transplante de rim.
O autor apresentou documentação expedida pela médica, Kellen Micheline Alves Henrique Costa, que comprova ser ele um doador compatível. O sr. ASS afirma que decidiu se submeter à cirurgia de forma espontânea e gratuita. A lei nº 9.434/97 diz que é permitido à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuges ou parentes consangüíneos, ou ainda, em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial.
A Juíza Martha Danyelle disse em sua sentença que mesmo ausente o parentesco entre doador e receptora, tal condição não impediu que o autor demonstrasse intenção de dispor de um órgão seu. Tendo em vista a positiva indicação médica e que a falta de autorização para a realização do implante importaria em violação ao direito fundamental à saúde e à vida, já que a chance da receptora manter-se viva e saudável está ligada à realização do transplante, a magistrada determinou a expedição do alvará autorizando a retirada de um dos rins do requerente, por equipe médica de escolha das partes.