A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e determinou que a prefeitura disponibilize para a criança J.F.G. vaga em pré-escola próxima de sua residência ou, não havendo vagas, disponibilize o transporte da rede municipal de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
O Poder Público alegou não ter condições orçamentárias para suprir tal demanda. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o Estado tem a obrigação constitucional de criar condições em favor das crianças de zero a cinco anos de idade.
“A creche e a pré-escola visam o desenvolvimento integral do menor, e servem para iniciação das crianças no ensino fundamental. Por isso, tem-se que a educação infantil é um direito indisponível que deve ser assegurado às crianças com até cinco anos de idade. (…) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes (…) à educação”, analisou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.039451-6)
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