A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, por meio de duas liminares, que 16 instituições privadas de ensino superior no Estado deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma. As liminares foram concedidas pelas 3ª e 6ª varas federais cíveis, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal em novembro passado.
A primeira decisão foi proferida pela juíza federal Maria Cláudia Garcia de Paula Allemand, no exercício do juízo tabelar da 6ª Vara Federal Cível, em 18 de dezembro de 2007. A partir daquela data, estão isentos da cobrança os alunos de nove faculdades: Educacional Centro Leste S/C Ltda (Uniest); União Capixaba de Ensino Superior Ltda (Uces); Administração de Ensino Superior de Guarapari; Fundação Instituto Capixaba e Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças Ltda (Fucape); Centro de Ensino Superior Anísio Teixeira Ltda (Cesat); Instituto Superior de Cultura Capixaba Ltda; União Capixaba de Ensino Ltda (Unicape); Associação de Assistência ao Ensino e Embrae Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A (Univix). A multa para as instituições que eventualmente descumprirem a decisão será de R$ 5 mil por dia.
Mais recentemente, no dia 28 de janeiro de 2008, a juíza federal Eloá Alves Ferreira de Mattos (titular da 6ª Vara Cível) acolheu embargos de declaração opostos pelo MPF e pela Fucape, estendendo os efeitos da liminar deferida pela Juíza Maria Cláudia aos alunos que colaram grau antes da decisão, mas que ainda não obtiveram diploma porque não pagaram a taxa de expedição do documento.
Segunda liminar
Outra liminar, concedida pelo Juiz Federal Ronald Kruger, da 3ª Vara Federal Cível, determinou que a partir de 22 de janeiro de 2008 não podem cobrar taxa de diploma os alunos de mais sete instituições: Faculdade de Educação da Serra (Fase); Associação Vitoriana de Ensino Superior/Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória (Favi); Sociedade Educacional do Espírito Santo (UVV); Faculdade de Ciências Econômicas (Univila); Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana (Fesav); Faculdade Batista de Vitória (Fabavi) e Faculdade Cândido Mendes de Vitória (FCMV).
O magistrado definiu ainda que a multa, em caso de descumprimento da decisão judicial, é de R$ 5 mil por aluno. As faculdades, contudo, poderão continuar cobrando a taxa de registro do diploma devida à Universidade Federal do Espírito Santo, no valor de R$ 30,00.
A decisão do juiz Ronald Kruger também atinge tanto os alunos que colarem grau até o julgamento final da ação, bem como os alunos que já colaram grau, mas não obtiveram os diplomas em razão do pagamento da taxa. No que tange às duas liminares, as escolas de ensino superior só podem cobrar pela expedição do diploma se o aluno optar pela versão especial em papel de melhor qualidade, como papel vegetal ou pele de carneiro. Em todo caso, as faculdades particulares são obrigadas a oferecer gratuitamente a versão simples do diploma a seus alunos.