O Hospital Alzira Vargas do Amaral Peixoto (Casa da Providência), mantido pela Associação São Vicente de Paulo de Petrópolis, está proibido de contratar médicos através de empresas terceirizadas ou como autônomos, inclusive nas áreas de obstetrícia, CTI e operação de aparelhos de ressonância magnética e raio-X. A decisão liminar foi proferida pela juíza Adriana Maia de Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro.
Para o procurador Cássio Casagrande, autor da ação, ficou demonstrado em procedimento investigatório que o Hospital contrata médicos plantonistas como se fossem “autônomos” ou então por intermédio de “empresas”, que na verdade têm como finalidade descaracterizar o vínculo de emprego.
“Alguns dos médicos já haviam inclusive trabalhado como empregados, porém foram aconselhados pela direção do hospital a constituírem uma pessoa jurídica”, afirmou Casagrande.
A investigação foi iniciada a partir de representações encaminhadas pelas Varas do Trabalho de Petrópolis, que deram ciência ao MPT no Rio de Janeiro de que a questão vinha sendo levada a juízo em reclamações individuais, muitas das quais culminaram em condenação de reconhecimento do vínculo de emprego. Ao final do inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho tentou solucionar o caso propondo ao investigado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém a associação mantenedora do hospital recusou-se a assiná-lo.